convivência familiar

Família Terá de Volta 4 Crianças Retiradas da Mãe por Ação Judicial Promovida pelo MPGO

Neste dia 22 de março de 2022, após intenso trabalho do Núcleo de Práticas Jurídicas da UFG/Câmpus Goiás na defesa do direito à convivência familiar de crianças, foi revertida a retirada do lar e consequente acolhimento institucional de 4 crianças (7anos; 6 anos; 4 anos e 6 meses), determinados na quinta-feira antes do carnaval (24 de março de 2022) pelo Juízo da Infância na Comarca de Goiás.
A decisão era fruto de uma ação do MP/GO para Suspensão do Poder Familiar e Acolhimento Institucional dos quatro meninos com fundamento no fato de a família viver em “situação de extrema pobreza”, o que, na visão do MP, gerava risco às crianças. No decorrer da ação, descobriu-se que a mãe, com 21 anos de idade, era vítima de violência doméstica e não conseguia reagir ao agressor e alterar suas condições de vida. Embora não houvesse qualquer constatação de maus-tratos, esta circunstância foi somada à situação de empobrecimento para determinar a institucionalização das crianças e o seu consequente afastamento da família.
No dia 03 de março de 2022, o NPJ obteve decisão que garantia o direito da mãe e dos avós maternos de manter contato e visitar as crianças na instituição de acolhimento. Neste dia 22 de março de 2022, após a provocação do NPJ e de laudos periciais emitidos pela equipe multidisciplinar do TJGO que indicavam a possibilidade de as crianças ficarem sob cuidado dos avós, o MP concordou que era possível a integração das crianças à família extensa e o Judiciário na Comarca de Goiás concedeu a guarda provisória dos quatro meninos para a avó e para o avô maternos.
A causa, que era de Suspensão do Poder Familiar, foi reclassificada para Ação de Proteção.
Sob orientação do Professor José Humberto de Góes Junior, atuaram no caso as estudantes Danutta Ribeiro Bueno de Araújo, Kalita Cardoso dos Santos Braga, Rayanne Soares Teles de Farias e Thalyta Carla Fernandes Alves e o estudante João Fernando Neto Todescato. A advogada do caso foi a Dra. Poliene Ribeiro Fideles, que empenhou todos os esforços para que o caso tivesse o desfecho.