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NPJ obtém desbloqueio de conta bancária de Assessorada que, por erro do Poder Judiciário, estava sem receber salário e dependia de ajuda para sobreviver

No mês de dezembro de 2022, o Núcleo de Práticas Jurídicas obteve mais uma decisão favorável. Uma mulher que estava sendo executada por uma dívida de R$ 2.789,00, apesar da ilegalidade da medida, teve 30% de seu salário penhorado a partir de fevereiro de 2020. Com as atualizações monetárias, a dívida alcançou R$ 3.298,67 e em dezembro de 2020, a Assessorada já havia pagado R$ 3.418,00.

A credora levantou os valores, mas apresentou novo cálculo para a dívida. Sem observar os pagamentos realizados, o Judiciário admitiu o pedido e determinou a penhora da conta bancária da Assessorada do NPJ. Desde junho de 2022, esta passou a ter seu salário integralmente bloqueado para pagamento de uma dívida já saldada e ficou sem condições de sobrevivência, dependendo de auxílio de terceiros e de doações de cestas básicas.
O NPJ foi procurado e passou a agir para que se desse o desbloqueio da conta e, por consequência, do salário da Assessorada. Comprovando que a dívida já havia sido integralmente paga e que a situação era indevida, o Núcleo insistiu para que o Judiciário, por meio da contadoria, realizasse o cálculo da dívida, considerasse o que havia sido pago ainda em 2020 e desfizesse o bloqueio de valores. Após manter a Assessorada sem acesso ao salário por quase 6 meses, ficou comprovado que estava sendo cobrada a mais pela dívida e que não se justificava o transtorno pelo qual passava.
O bloqueio de salário, que havia ocorrido, mesmo sendo proibido por lei, foi então desfeito pelo Poder Judiciário. Na sentença, o juízo entendeu que diversas atualizações de cálculo tinham sido apresentadas sem considerar os valores pagos, o que configurava “uma fórmula de eternização da dívida” e colocava a Assessorada em “dependência eterna da dívida”. Com isso, declarou liquidado débito cobrado e determinou a imediata liberação dos valores penhorados na conta da Assessorada.
Foram responsáveis pelo caso o estudante Arthur Angelotti e a estudante Ana Laura Duarte, sob orientação do prof. Dr. Cleuton Freitas. Atuaram como advogadas no processo Dra. Poliene Fideles e Dra. Silvia Caroline de Matos Tobias.